Por Patricia Hassoun*
A advogada Patricia Hassoun faz uma análise da Lei 13.987/20, sancionada pelo Planalto, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus.
Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Leia o artigo:
Estamos vivendo uma crise global excepcional e sem precedentes. É de extrema relevância que o Poder Público alinhe e execute medidas legais protetivas e imediatas, principalmente para acautelar a garantia à alimentação de crianças e jovens vulneráveis, durante a determinação preventiva de suspensão das aulas.
A regulamentação da merenda escolar no país é embasada em princípios da Constituição Federal na Lei 11.947/2009, que determina como dever do Estado a garantia de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação, por meio de programas suplementares em diversas áreas, inclusive na da alimentação.
Com o reconhecimento do estado de calamidade pública por pandemia pelo novo coronavírus, Decreto 6/2020, através dessa premissa, a Lei 13.987/2020, altera a Lei 11.947/2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, visando atender situações emergenciais e suprir necessidades de estudantes que se encontram afetados. E, isto, como forma a assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável mesmo fora do ambiente escolar.
É preciso levar em consideração a situação financeira de muitos pais, mães e responsáveis de alunos das redes públicas que estão com contratos de trabalhos suspensos, os que já foram demitidos e dos que trabalhavam como autônomos e estão sem renda nesse período de distanciamento social.
Ressalta-se que a Lei 13.987/20, garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública cujas aulas foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus.
Pais e responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio poderão receber os gêneros alimentícios.
Para ler a Lei 13.987/2020 na íntegra, clique neste link.
*Patricia Hassoun é advogada especialista em Defesa do Consumidor